Carta – Código uso único HBV e HCV

Publicado em 30 de março de 2015 por Thiago Peixoto.

Ilmos Secretários Estaduais e Municipais do Sistema Único de Saude do Estado de Minas Gerais,

A RDC 11, publicada em 13 de março de 2014 preve a proibição do reuso de dialisadores e linhas para pacientes portadores de hepatite B e C a partir de março 2015.

A Sociedade Brasileira de Nefrologia – Regional Minas Gerais (SBN- MG) reconhece o avanço trazido por essa mudança na legislação e seus inequívocos benefícios na linha de cuidado ao paciente portador de doença renal crônica. Contudo, não houve publicação de códigos específicos para pagamentos do não reuso gerado por essa nova legislação.

A codificação de procedimentos de não reuso já existe para pacientes com sorologia HIV positiva e, por analogia, o mesmo deveria ser aplicado para os paciente com sorologia B e C positivas.

A SBN – MG aguarda a publicação dos códigos para o pronto cumprimento da nova RDC pelos prestadores de serviço no Estado. Solicitamos, em carater de urgência, a intervenção dos gestores municipais e estaduais no sentido de viabilizar o cumprimento da RDC por meio da supracitada codificação.

Atenciosamente,

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José de Resende Barros Neto
Presidente da Sociedade Mineira de Nefrologia (SBN – MG)

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